1.º ARTIGO
OBJETO DO REGULAMENTO
O presente Regulamento do Concurso Universitário CAP – Cultiva o teu futuro, doravante designado somente por Regulamento, tem por objeto definir o regime de acesso e funcionamento da 5.ª edição do Concurso Universitário CAP – Cultiva o teu futuro, adiante designado por “Cultiva o teu futuro” ou abreviadamente por Concurso.
2.º ARTIGO
ENTIDADE PROMOTORA
O Concurso é dinamizado e promovido pela CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PORTUGAL – CAP, daqui em diante designada apenas por CAP.
3.º ARTIGO
OBJETIVO DO CONCURSO
O Concurso tem por objetivo contribuir para a dinamização da inovação e criatividade em áreas de conhecimento que, de forma direta, envolvam a temática da Inovação no Sector do Leite e Laticínios, através da distinção de um projeto reconhecido pelo júri como sendo de grande qualidade e relevância para o Sector e seus intervenientes.
4.º ARTIGO
REGRAS SOBRE A ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS
1 – A Promotora do Concurso é soberana na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como na resolução de situações nele omissas.
2 – Os critérios de seleção e os fundamentos para a tomada de decisão, incluindo a atribuição do(s) Prémio(s), são da exclusiva competência e responsabilidade da CAP, não podendo as decisões do júri ser objeto de reclamação ou recurso, sendo sempre e em quaisquer circunstâncias, inatacáveis e definitivas.
3 – A CAP reserva-se o direito de não atribuir o(s) Prémio(s) se, por motivos regulamentares ou, em virtude do nível exigido para a qualidade dos projetos, o júri assim o entender.
5.º ARTIGO
NATUREZA DOS PRÉMIOS
1 – Os Prémios têm natureza pecuniária e consubstanciam-se na atribuição de um montante monetário aos grupos vencedores.
- Ao grupo vencedor primeiro classificado é atribuído o valor bruto de 5.000€ e ao(s) docente(s), caso aplicável conforme o disposto na alínea e) do número 2 do Artigo 8.º, o valor bruto de 2.000€.
- Ao grupo vencedor segundo classificado é atribuído o valor bruto de 1.500€ e ao(s) docente(s), caso aplicável conforme o disposto na alínea e) do número 2 do Artigo 8.º, o valor bruto de 500€.
2 – A distribuição dos prémios pelos diferentes elementos dos grupos vencedores e dos docentes é da responsabilidade dos mesmos. A cada elemento dos grupos vencedores será atribuído um diploma de distinção.
3 – Todos os autores de projetos participantes que não tenham sido premiados terão direito a receber um diploma de participação no Concurso.
4 – O direito aos Prémios extingue-se, automática e definitivamente e sem necessidade de qualquer formalismo específico, se se verificar umas das seguintes situações:
- Existir alguma irregularidade na candidatura do(s) premiado(s);
- Existirem indícios do projeto ter sido desenvolvido por outro(s) elemento(s) que não conste(m) da candidatura apresentada;
- Se o(s) Prémio(s) não for(em) reclamado(s) no prazo máximo de um ano a contar da data da sua atribuição;
- Se o(s) premiado(s) não aceitar(em), sem qualquer reserva, o presente Regulamento;
- Em caso de inobservância de qualquer regra constante do presente Regulamento.
5 – A atribuição do(s) Prémio(s) não confere quaisquer outros direitos que não seja a atribuição do montante respetivo, exceto se o contrário resultar do presente Regulamento.
6.º ARTIGO
CRONOGRAMA
1 – O Concurso tendente à atribuição dos Prémios decorrerá durante os dois semestres do ano letivo 2015/2016.
2 – O primeiro período de desenvolvimento de projetos corresponde ao primeiro semestre letivo 2015/2016. A formalização da candidatura tem de ser efetuada até às 24.00 horas do dia 17 de novembro de 2015, sendo a data limite de entrega dos projetos as 24.00 do dia 16 de fevereiro de 2016.
3 – O segundo período de desenvolvimento de projetos corresponde ao segundo semestre do ano letivo de 2015/2016. A formalização da candidatura tem de ser efetuada até às 24.00 horas do dia 16 de março de 2016, sendo a data limite para entrega dos projetos as 24.00 horas do dia 15 de junho de 2016.
7.º ARTIGO
ÂMBITO DOS PROJETOS
O Concurso tem como âmbito a Inovação no Sector do Leite e Laticínios, convidando-se os estudantes do ensino superior a refletir e a produzir projetos diferenciados, nas vertentes que se relacionam com este Sector.
Neste contexto, poderão ser consideradas abordagens de natureza económica, financeira, criativa e tecnológica, atendendo, em particular, às temáticas de Zootecnia e Veterinária, Saúde e Nutrição, Gestão Industrial, Química e Biologia, Economia e Gestão, Marketing e Comunicação, Design e Logística.
Zootecnia e Veterinária (produção animal)
- Desenvolvimento e investigação no âmbito da produção primária dos diferentes tipos de leite (vaca, ovelha, cabra e burra);
- Eficiência na gestão de efluentes;
- Valorização de subprodutos na exploração;
- Novas fórmulas e melhoria da eficiência produtiva de alimentos compostos para animais (composição do leite, redução do impacto ambiental).
Saúde e Nutrição
- O leite e laticínios enquanto produtos adequados a uma alimentação saudável;
- A importância do leite e dos laticínios na roda dos alimentos;
- Alimentos funcionais com base no leite e em laticínios.
Gestão industrial
- Introdução de novos produtos lácteos;
- Inovações e melhoramentos ao nível dos processos produtivos;
- Inovação e desenvolvimento para uma melhor conservação dos produtos lácteos;
- Valorização de subprodutos resultantes do processo de transformação.
Química e Biologia
- Novas aplicações extra-alimentares à base de leite e derivados;
- Aplicação de proteínas derivadas do leite a biomateriais (p.e. cápsulas de medicamentos);
- Eficiência da assimilação dos diferentes componentes do leite e dos derivados na alimentação humana.
Economia e Gestão
- Estudos económicos sobre a importância do sector e tendências futuras de desenvolvimento;
- Caracterização económica e benchmarking do sector do leite e laticínios;
- Estudo e desenvolvimento de novos modelos de negócio para o leite e produtos derivados (queijo, iogurtes, entre outros);
- Avaliação do potencial de exportação de produtos lácteos – casos concretos.
Marketing e Comunicação
- Estratégias de fidelização dos portugueses ao consumo diário de leite e/ou laticínios;
- Incentivo ao consumo de leite e produtos lácteos de origem nacional;
- Promoção de produtos lácteos, com incidência sobre o leite, queijo, iogurtes e outros;
- Campanha de sensibilização para a importância do leite;
- Campanha de informação e esclarecimento sobre rotulagem e durabilidade do leite e produtos lácteos;
- Criação do valor acrescentado através do desenvolvimento de novos produtos no mercado português (estudo e exemplos de produtos existentes noutros mercados com potencial de introdução em ).
Design e Logística
- Novas formas de apresentação de produtos lácteos;
- Aumento da eficiência na produção e distribuição de produtos lácteos no âmbito da preservação do produto e garantia de manutenção da sua qualidade.
8.º ARTIGO
REQUISITOS DE CANDIDATURA
1 – Podem candidatar-se ao Concurso, estudantes do ensino superior, que comprovem a frequência de cursos ao nível de licenciatura, pós-graduação e mestrado, no ano letivo de 2015/2016, num estabelecimento de ensino superior em , podendo neles estar incluídos estudantes ao abrigo de Programas de intercâmbio de estudantes do ensino superior.
2 – Os projetos a Concurso deverão, cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
- Não serem da autoria de quem faça parte do júri do Concurso;
- Cada grupo só se poderá inscrever uma vez no ano letivo de 2015/2016;
- Cada participante apenas pode integrar um grupo;
- Estarem organizados em grupos de dois a cinco elementos;
- Os grupos deverão ser orientados pelo corpo docente, até um máximo de dois docentes por grupo. Não obstante, a não verificação deste requisito não constitui impedimento à participação no Concurso.
3 – Os projetos premiados só poderão beneficiar uma única vez do Prémio.
9.º ARTIGO
PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA
1 – As candidaturas que reúnam as condições exigidas no presente Regulamento têm de ser formalizadas através do preenchimento completo do formulário online de candidatura, disponível no site http://cultivaoteufuturo.cap.pt, até à respetiva data limite de entrega da candidatura.
2 – Conjuntamente com o preenchimento do formulário de candidatura deverão ser facultados os seguintes elementos, relativos aos autores dos projetos a concurso:
- Cópia do cartão do cidadão;
- Cópia do comprovativo de matrícula no ano letivo de 2015/2016.
3 – Estes elementos devem ser digitalizados e enviados em formato eletrónico para o e-mail [email protected].
4 – A formalização da candidatura implica a aceitação do presente regulamento, sem reservas e condições, por parte dos candidatos, bem como autorização expressa para verificação da autenticidade das informações prestadas.
10.º ARTIGO
PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DOS PROJETOS
1 – Os projetos submetidos a Concurso têm de ser apresentados sob a forma de relatório escrito. Deverão obedecer aos seguintes critérios:
- Conter na primeira página menção do título do projeto, os autores do mesmo e a instituição de ensino superior a que pertencem;
- Não ultrapassar as 50 páginas em documento Word ou equivalente e enviado em formato PDF;
- Corpo de letra calibri 12, a dois espaços entre as linhas, com as páginas numeradas;
- Devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
2 – O relatório escrito pode ser complementado com ficheiros anexos (maquetes, vídeos em formato MP4 ou WMA, amostras de produtos, etc).
3 – Os projetos candidatos ao Concurso deverão ser enviados por e-mail, para o endereço [email protected] e por correio, sob registo postal e em envelope fechado para Concurso Universitário CAP – Cultiva o teu futuro, Market Engine, Espaço Amoreiras – Centro Empresarial, ã, , contendo no sobrescrito a menção exterior referente ao Concurso.
4 – O envio por e-mail e correio, sob registo postal, deverá ser efetuado até às 24.00 horas do dia do prazo limite para entrega dos projetos.
5 – Aquando da receção dos projetos em formato eletrónico e papel, será enviado um e-mail de confirmação de receção dos mesmos.
6 – Os projetos submetidos a Concurso não serão restituídos aos candidatos.
11.º ARTIGO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
No processo de avaliação dos projetos, o júri apreciará o mérito dos projetos candidatos ao Concurso, mediante os seguintes parâmetros de avaliação e respetivos ponderadores:
Critério: | Ponderador: |
Inovação | 0,25 |
Criatividade | 0,2 |
Pertinência do projeto | 0,1 |
Estruturação do relatório escrito | 0,1 |
Apresentação do relatório escrito | 0,1 |
Explicitação do objeto/solução no relatório escrito | 0,1 |
Contributo para o sector | 0,15 |
12.º ARTIGO
DIVULGAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS
1 – A atribuição dos Prémios “Cultiva o teu futuro” será comunicada e divulgada em ato público a levar a cabo em evento próprio a realizar em local e data a anunciar previamente.
2 – Os 15 melhores projetos serão convidados a apresentar o projeto no evento referido no número anterior.
3 – Até 10 dias úteis após a realização do evento referido no n.º 1 deste artigo, a CAP divulgará na imprensa os nomes dos vencedores do Concurso.
4 – Os membros a quem forem atribuídos os Prémios comprometem-se expressamente e como condição do recebimento deste:
- A participar nesse evento;
- A permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados no âmbito à promoção do Concurso, dos próprios Beneficiários, das suas Instituições Académicas de origem e da CAP.
13.º ARTIGO
PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PROJETOS E DIVULGAÇÃO DESTES
1 – A propriedade intelectual dos projetos pertence aos autores dos mesmos.
2 – A divulgação integral pela CAP dos projetos submetidos a concurso estarão sempre dependentes da devida autorização por escrito dos respetivos autores.
14.º ARTIGO
JÚRI
1 – O júri do Concurso é composto por elementos com reconhecida competência e mérito na temática que constitui o âmbito do Concurso, sendo um deles designado Presidente do júri.
2 – A divulgação da composição do júri será divulgada em momento oportuno.
3 – No caso do júri não se julgar competente para avaliar o mérito de um ou vários projetos concorrentes, poderá consultar um ou vários peritos, se assim for decidido por maioria. O contacto com o(s) eventual(ais) perito(s) será feito pelo Presidente do júri, ou pelo membro em quem ele delegue.
15.º ARTIGO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os prazos e datas constantes deste Regulamento poderão ser alterados por exclusiva decisão da CAP que disso dará conhecimento.
Fazer download do Regulamento.